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Governo altera cálculo do Seguro Acidente das empresas

O FAP está em vigor desde o início do ano para bonificar as empresas que investem em prevenção de acidentes e punir as que têm elevado número de acidentes.

Autor: Edna SimãoFonte: Revista Incorporativa

Agência Estado

Cedendo às pressões da indústria, o governo federal vai fazer algumas alterações na forma de calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para calcular o Seguro Acidente das empresas. O FAP está em vigor desde o início do ano para bonificar as empresas que investem em prevenção de acidentes e punir as que têm elevado número de acidentes. O problema, no entanto, é que a medida está sendo alvo de uma onda de ações judiciais. 

A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente - de 1%, 2% ou 3% - reduzidas pela metade. A medida, pelos números de hoje, deve beneficiar neste ano cerca de 350 mil empresas. Essa foi uma das mudanças no cálculo do FAP aprovadas ontem pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). 

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, as alterações aprovadas no CNPS não significam um recuo do governo. Em sua avaliação, é apenas um ajuste na fórmula de cálculo que foi negociada tanto com os representantes de empresas como de trabalhadores e que pode resultar em uma diminuição das demandas judiciais. 

Outra alteração é que a alíquota do Seguro Acidente da empresa vai dobrar caso a companhia não apresente a notificação de acidente ou doença de trabalho. O CNPS aprovou ainda medidas que passarão a vigorar em 2011. Uma aumenta a bonificação das empresas que registrarem acidentalidade menor. Outra possibilita uma distribuição melhor do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes. 

Além disso, será mantido em 2011, o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, como forma de estimulá-las a investir na prevenção de acidentes. Entretanto, as empresas que registrarem óbito e invalidez - exceto acidentes de trajeto - não terão direito ao desconto.

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